0150594-62.2016.8.19.0001 – INCIDENTE DE ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE
1ª Ementa
Des(a). ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE – Julgamento: 18/11/2019 – OE – SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
LEI ESTADUAL N. 7184, DE 2015
T.F.G.E
INOCORRÊNCIA DE DISCIPLINA ESPECÍFICA EM LEI COMPLEMENTAR
ALÍQUOTA SOBRE VOLUME DE PRODUÇÃO
ONEROSIDADE EXCESSIVA
ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO
“ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 7.184/2015 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM HIDRÁULICA, TÉRMICA E TERMO-NUCLEAR – TFGE. POSSIBILIDADE DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE DISCIPLINA ESPECÍFICA EM LEI COMPLEMENTAR, O QUE NÃO OCORREU. AFRONTA AO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CF. ALÍQUOTA SOBRE VOLUME DE PRODUÇÃO. BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE IMPOSTOS. VIOLAÇÃO AO ART.145, II, §2º CF. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AFRONTA AO RT.150, IV DA CF. ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.”
Ementário: 16/2020 – N. 1 – 15/07/2020