A exclusão do PIS e da Cofins da sua própria base de cálculo deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A notícia de que já há maioria no Plenário Virtual pela repercussão geral, porém, não foi bem-recebida por tributaristas, que temem uma reviravolta no placar apertado obtido pelos contribuintes no julgamento que retirou o ICMS do cálculo das contribuições sociais. A questão foi definida por seis votos a quatro, sem a participação do ministro Alexandre de Moraes, que ainda não integrava o tribunal.
Seis dos onze ministros já votaram. Todos pela repercussão geral – Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Edson Fachin. Os demais têm até o dia 17 para votar. Não há previsão de quando o processo será analisado (RE 1233096).
Advogados entendem que o Supremo, por meio do ICMS, já definiu a questão – a incidência de tributo sobre tributo – e que basta a aplicação do precedente em teses semelhantes. Porém, o STF decidiu analisar teses que ganharam força com o julgamento de 2017. Também foi dada repercussão geral na discussão sobre a exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins (RE 592616).
A Fazenda Nacional defende que os tribunais não podem aplicar o precedente antes da análise de recurso (embargos de declaração) no STF, pelo qual pede um limite temporal para a decisão (modulação de efeitos). O processo está na pauta de dezembro.
No julgamento, o STF decidiu que o ICMS não é receita dos contribuintes e, portanto, não poderia ser tributado. O mesmo raciocínio foi aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para determinar a exclusão do imposto estadual do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Agora, as atenções dos ministros do STF se voltam às demais discussões. Para o relator do caso do PIS e Cofins, ministro Dias Toffoli, a questão é similar, mas “distinta” da exclusão do ICMS da base das contribuições sociais. Por considerar que o tema transcende os interesses das partes e tem relevância jurídica, econômica e social, ele votou pela repercussão geral.
“Parece que nada nunca acaba”, afirma o advogado Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, sobre a repercussão geral. De acordo com ele, o ponto central já foi analisado no julgamento que excluiu o ICMS. “É a mesma questão. Trata de valor que não é riqueza do contribuinte. Se o STF julgar a outra tese de forma diferente, vai gerar ainda mais instabilidade jurídica.”
A advogada Glaucia Lauletta, sócia do escritório Mattos Filho, lembra que, no julgamento do ICMS, o ministro Gilmar Mendes já havia alertado sobre a possibilidade de outras teses serem levadas ao STF. “A exclusão do PIS e da Cofins da própria base é consequência daquele julgamento”, afirma ela, que não recebeu com surpresa a repercussão geral.
A expectativa é de que a decisão seja a mesma. “Não há peculiaridade que justifique entendimento diferente”, diz Glaucia. Para ela, o lado positivo do julgamento em repercussão geral é ter segurança de que o precedente será seguido. “Não dá para viver com o precedente de outro tributo. As razões pelas quais o STF decidiu podem ser aplicadas, mas é necessária a manifestação específica nessa tese.”
Leonardo Augusto Andrade, do escritório Velloza Advogados, entende, porém, que não há vinculação absoluta entre os casos e a decisão pode ser diferente. “Um indicativo de que poderão seguir outro rumo foi selecionar a repercussão geral e não simplesmente aplicar o precedente”, afirma. De acordo com o advogado, embora o julgamento no Plenário Virtual não tenha terminado, não há chances de se reverter o placar. Dificilmente, acrescenta, os ministros mudam seus votos.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar pelo fato de a análise da repercussão geral ainda estar aberta.
Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília – 15 de outubro de 2019