O STF adiou o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade da Abep e da CNI que contestam a criação da TFPG pelo governo do Rio de Janeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade da Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo (Abep) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que contestam a criação da Taxa de Fiscalização da Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) pelo governo do Rio de Janeiro. Mas estão na pauta dos ministros, do dia 11 de setembro, outras duas ações contra outras taxas semelhantes.
Na sessão de ontem, o ministro Dias Toffoli se desculpou com os advogados, presentes para fazer sustentação oral, e disse que tentará realocar os processos (ADI 5480 e ADI 5512) para data futura. Durante a tarde, o Supremo terminou de analisar ação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não restou tempo para o julgamento.
A TFPG foi criada no fim de dezembro de 2015, pela Lei nº 7.182, no auge da crise econômica no Rio. Por enquanto, ela não é paga porque as empresas do setor conseguiram liminares na Justiça para suspender a cobrança. Mas se considerada constitucional, vai impactar o setor.
Estão na pauta de setembro duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5489 e ADI 5374) da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Uma delas contesta a cobrança da Taxa de Fiscalização de Geração e Distribuição de Energia Elétrica (TFGE), também do Rio, e a outra questiona a Taxa de Fiscalização de Exploração de Recursos Hídricos (TFRH), do Pará.
Ambas estão sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e esta última já tem liminar favorável. As quatro ações baseiam-se no mesmo argumento principal de que o valor da taxa deve ser proporcional ao custo estatal para a fiscalização. “Por isso, a decisão de qualquer uma das ações servirá de precedente para a discussões sobre as demais taxas”, diz o advogado Eduardo Maneira, sócio do escritório Maneira Advogados e representante jurídico da Abep.
Além disso, a Sinochem Brasil Petróleo, deverá pedir ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que julgue a constitucionalidade da cobrança da TFPG (processo nº 0140783-78.2016.8.19.0001). Uma ação da companhia foi retirada da pauta do Órgão Especial por causa do julgamento dos processos da Abep e CNI pelo Supremo.
“A expectativa é que o processo seja reincluído na pauta do Órgão Especial. Pediremos para a sessão do dia 19 ou 26”, afirma o advogado Rodrigo Pinheiro, do escritório Schmidt Valois Advogados, representante jurídico da Sinochem. O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) é “amicus curiae” (parte interessada) no processo da empresa. (Colaborou Joice Bacelo, de Brasília)
FONTE: Valor Econômico – 09/08/2019.
Por Laura Ignácio