Supremo discute precatórios pagos com base em norma invalidada
José Higídio
29 de abril de 2024
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar na última sexta-feira (26/4) a validade dos pagamentos de precatórios feitos com base na Emenda Constitucional 30/2000. Declarada inconstitucional pela corte no último ano, a norma permitia o pagamento parcelado, em até dez anos, de precatórios pendentes à época de sua promulgação.
A nova sessão virtual, que se estenderá até a próxima segunda-feira (6/5), discute a modulação dos efeitos da decisão do ano passado.
Contexto
O julgamento diz respeito a duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam o artigo 2º da EC 30/2000, responsável por introduzir o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e autorizar o pagamento parcelado.
A norma contemplava precatórios pendentes na data de promulgação da emenda constitucional e também precatórios decorrentes de ações ajuizadas até o último dia de 1999.
Em 2000, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da OAB alegaram que a regra violava preceitos constitucionais.
Dez anos depois, o Plenário do STF confirmou uma liminar para suspender o dispositivo questionado. Os ministros entenderam que a EC 30/2000 violou o direito adquirido dos beneficiários dos precatórios, a coisa julgada e a independência do Judiciário.
Mais tarde, em uma das ADIs, a Advocacia-Geral da União apresentou embargos de declaração para pedir que o Supremo explicasse se os parcelamentos feitos com base na norma suspensa eram válidos. Na outra ADI, o órgão reforçou sua argumentação favorável à EC 30/2000.
Em outubro de 2023, o STF analisou o mérito das ADIs em sessão virtual e declarou a inconstitucionalidade da alteração que permitiu o parcelamento dos precatórios.
Voto do relator
O relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, apresentou seu voto quanto à modulação. Ele sugeriu manter a validade de todos os pagamentos — integrais ou parciais — feitos conforme a norma declarada inconstitucional.
No julgamento original, com relação aos precatórios pendentes na data da promulgação da EC 30/2000, Nunes Marques havia votado por rejeitar a ação, mas ficou vencido. Agora, com o entendimento consolidado pela maioria, ele propôs validar os pagamentos.
Já quanto aos precatórios expedidos em ações ajuizadas até o último dia de 1999, o relator reiterou o que já havia manifestado no julgamento anterior e se posicionou a favor da validação dos pagamentos.
Neste último ponto, Nunes Marques foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
ADI 2.356
ADI 2.362