As caixas de assistência dos advogados têm o mesmo direito a imunidade tributária que as seccionais da OAB. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (6/9). Para os ministros, as unidades estaduais e municipais das caixas são vinculadas às seccionais da OAB, que não têm obrigação tributária, elas também são beneficiadas. A decisão foi unânime.
O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, disse que a imunidade recíproca está prevista tanto na norma quanto na jurisprudência firmada desde 1972. “Há um fundamento constitucional expresso e há, nessa matéria, substancial doutrina, como em precedentes da 1ª Turma desde 1972”, apontou.
“A imunidade recíproca está prevista na Constituição, tendo em vista a impossibilidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a ambos de acordo com as finalidade que lhes são atribuídas”, disse o relator.
O Plenário analisou recurso extraordinário ajuizado pelo município de Belo Horizonte questionando a imunidade tributária da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais. Na ação, o município alegava que a caixa não havia comprovado a natureza de entidade assistencial.
O Tribunal Federal Regional da 1ª Região havia decidido pela imunidade. Em sustentação oral, a advogada Misabel Derzi e o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, ressaltaram a atuação da entidade no provimento de assistência a advogados carentes, utilizando recursos das anuidades pagas pelos associados. O presidente da OAB destacou o potencial impacto de decisão da Corte favorável à tributação em caixas de assistência e seccionais da Ordem de todo o país.
Para o ministro Marco Aurélio, a OAB presta serviços como de cadastro e fiscalização profissional. “Para além, se formos ao estatuto da Ordem está revelado que a Caixa sobrevive mediante, afastadas as despesas da Ordem, o que é arrecadado pela seccional e que não tem fins lucrativos”, afirmou. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito.
Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin
RE 405.267
Por Ana Pompeu
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2018.
https://www.conjur.com.br/2018-set-06/supremo-imunidade-tributaria-caixas-assistencia-oabs