STJ valida PIS Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras
2ª TURMA
Processo: REsp 2052215/SP
Partes: Companhia de Seguros Aliança do Brasil e outros X Fazenda Nacional
Relator: Francisco Falcão
Em decisão unânime, o colegiado validou a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras. As reservas técnicas são um investimento que as seguradoras são obrigadas a realizar como garantia de cobertura de eventuais riscos de suas operações.
As empresas alegaram que a realização dessas reservas é uma obrigação imposta pela legislação e que as receitas financeiras são mera receita passiva, não sendo resultado de qualquer atividade delas. Ainda assim, sustentaram, se houvesse alguma atividade, essas receitas não se relacionariam à atividade típica dessas operadoras.
No entanto, o relator, ministro Francisco Falcão, concluiu que essas receitas devem ser tributadas por serem relacionadas aos negócios das operadoras. O magistrado afirmou que, no julgamento do Tema 372, no qual se discutiu a definição da receita bruta operacional das instituições financeiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) não deixou dúvidas sobre a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras advindas de investimentos de recursos próprios.
Falcão ressaltou que a incidência do PIS e da Cofins “independe da caracterização do ingresso financeiro como especificamente representativo de uma contraprestação”, ou seja, de uma atividade da empresa. “Concluo que as receitas financeiras advindas dos investimentos das reservas técnicas são receitas operacionais porque relacionadas ao conjunto dos negócios das empresas seguradoras no empenho das atividades que lhes são próprias”, disse o relator.
No caso concreto, os magistrados negaram provimento aos recursos das seguradoras.