O julgamento da exclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins pelo Supremo Tribunal Federal (STF), finalizado neste ano, traz uma bagagem: uma série de “teses filhote” que ganharam força entre os contribuintes depois da decisão. Nessa semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vai fixar o precedente sobre uma delas.
É a disputa sobre a exclusão do ICMS- ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema será julgado em dois processos pela 1ª Seção. Embora ainda não tenha sido definida a data do julgamento, com o reconhecimento do tema para ser julgado por meio de recurso repetitivo, fica suspenso o andamento de todos os demais processos que tratam da mesma tese (sobrestamento).
A substituição tributária é uma forma de tributação em que um contribuinte da cadeia de consumo é o responsável por recolher o ICMS de todos os outros, para facilitar a fiscalização. Uma peculiaridade nessa sistemática, fez com que os ministros da 2ª Turma do STJ tenham considerado impossível igualar o caso ao da “tese do século”: o ICMS- ST – diferentemente do ICMS – é destacado formalmente na nota fiscal de aquisição das mercadorias, mas não na nota fiscal de saída ou de revenda do produto.
De acordo com o tributarista Luis Augusto Gomes, sócio do escritório Silva Gomes Advogados, o julgamento será importante para uniformizar o entendimento da Justiça sobre o assunto. No STJ mesmo, enquanto a 2ª Turma é desfavorável aos contribuintes, a 1ª Turma ainda não decidiu a respeito. A suspensão do andamento de outros recursos e processos sobre o mesmo tema é essencial, segundo Gomes, para garantir a isonomia e dar segurança jurídica.
Valor Econômico. Por Beatriz Olivon, 17/12/2021.