Empresas tributadas pelo regime monofásico terão uma última chance para discutir, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito a créditos de PIS e Cofins. Os ministros devem julgar o tema em caráter repetitivo.
Os setores farmacêutico, automotivo, de bebidas e combustíveis estão entre os que recolhem as contribuições sociais pelo regime monofásico. Nesse modelo de tributação, a cobrança de PIS e Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia – o fabricante ou o importador – e os valores são repassados para os demais no preço das mercadorias.
Jurisprudência
A discussão sobre os créditos afeta as empresas que adquirem os produtos para a revenda. A jurisprudência atual é de que não podem usar os valores referentes ao PIS e à Cofins que foram repassados no preço da mercadoria como crédito fiscal (para diminuir a conta a pagar à União).
A 1ª Seção decidiu dessa forma no mês de abril e, desde então, é o entendimento que prevalece na Corte. As turmas de direito público têm que seguir o precedente.
O julgamento em repetitivo permitirá, no entanto, uma nova discussão sobre o tema na Seção. É a única brecha para que os contribuintes tentem, mais uma vez, convencer os ministros sobre o direito aos créditos.
Repetitivo
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, qualificou o tema como candidato a repetitivo. O recurso escolhido para ir a julgamento envolve uma revendedora de bebidas do Ceará (REsp nº 1.958.295).
Ele abriu prazo para que a empresa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Ministério Público Federal se manifestem. Todos concordaram com o rito.
Nos julgamentos em repetitivo, as decisões que são proferidas pelos ministros devem ser replicadas no STJ e também pelas instâncias inferiores.
Tendência
O placar, quando a 1ª Seção julgou o tema, no mês de abril, foi amplo. Fechou em sete a dois contra o contribuinte.
O advogado Eduardo Eduardo Muniz Cavalcanti, sócio do escritório Bento Muniz, atua para a empresa no caso que será julgado em repetitivo. Ele reconhece, diante do cenário atual, que a tendência é de que o tribunal mantenha o entendimento – ou seja, contra o contribuinte. Mas, frisa, “existe um suspiro”.
“Teremos novos despachos, novas audiências e sustentações orais. É uma possibilidade de se rediscutir o tema e a partir daí ter a decisão em definitivo”, ele afirma.
Discussão
Essa discussão existe porque, oficialmente, as alíquotas de PIS e Cofins ficam zeradas para as empresas que adquirem os produtos para a revenda. Elas não recolhem nada ao governo – apesar de arcarem com os custos no preço da mercadoria.
Os ministros da 1ª Seção, quando julgaram o tema, consideraram que esses créditos não têm suporte nas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que tratam do PIS e da Cofins.
Valor Econômico, 05/11/2021