O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins – empossado nesta quinta-feira (27) –, publicou a Resolução 19/2020, que prorroga a realização das sessões de julgamento por videoconferência até 19 de dezembro, véspera do recesso de fim de ano. O ato estabelece medidas temporárias de prevenção da Covid-19.
As sessões por videoconferência – das turmas, seções e da Corte Especial – foram autorizadas pelo Pleno do STJ em abril e começaram a ser realizadas no dia 5 de maio.
O novo presidente do STJ afirmou que, apesar da necessidade de isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavírus, o Judiciário não parou – e o tribunal, em particular, vem apresentando alta produtividade.
“A pandemia tem se mostrado imprevisível, mas, apesar das dificuldades, o STJ continua assegurando a prestação jurisdicional. Qualquer decisão sobre o retorno aos trabalhos presenciais será tomada a partir das orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal”, declarou Humberto Martins.
De acordo com a resolução, as medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo presidente do tribunal, a depender da evolução da pandemia, levando-se em consideração as informações oficiais sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ.
Apesar da autorização de realização das sessões por videoconferência até o fim do ano, o novo normativo prevê que as turmas e as seções poderão deliberar sobre a marcação de sessões presenciais, por decisão unânime dos seus integrantes – situação que deve ser comunicada ao presidente do tribunal. A mesma disposição vale para as sessões do Pleno, da Corte Especial e do Conselho de Administração.
Sustentação oral
A realização das sessões no formato excepcional, segundo a resolução, garante o pleno acesso e a regular participação do Ministério Público e dos advogados das partes, que podem fazer sustentação oral ou apresentar questões de fato. O público pode acompanhar as sessões pelo canal do STJ no YouTube.
Um tutorial preparado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ auxilia os advogados no acesso ao ambiente das sessões por videoconferência. Clique aqui para assistir.
De acordo com a resolução, durante a vigência das medidas de prevenção da Covid-19, continuarão suspensos os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico.
A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros continua a ser exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive para o protocolo de petições e a prática de atos processuais, no horário das 13h às 18h.
Trabalho remoto
Foi mantida na nova resolução a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal. As unidades da corte devem, por meio de seus gestores, adotar preferencialmente o trabalho remoto, com manutenção de servidores em trabalho presencial apenas no limite mínimo necessário ao bom funcionamento dos serviços.
A resolução prevê o retorno ao trabalho presencial, a partir de 1º de setembro, para os integrantes de áreas consideradas atividades essenciais, respeitados os percentuais máximos de servidores estabelecidos para as unidades, e mantido o trabalho remoto obrigatório para aqueles que apresentarem condições clínicas de risco relacionado à Covid-19.
O normativo determina o trabalho de forma presencial para alguns ocupantes de cargos de chefia e para trabalhadores terceirizados, excetuadas as pessoas com mais de 60 anos e que apresentem os problemas de saúde indicados na resolução, como cardiopatias e pneumonia graves, doenças renais crônicas em estágio avançado e hipertensão.
Máscaras
O ato disciplina ainda as medidas de segurança para acesso e permanência nas dependências do STJ e mantém suspensa a entrada de público externo nos auditórios, na biblioteca, no museu e em outros espaços de uso coletivo.
É obrigatório para todos aqueles que desejarem ingressar no tribunal a aferição da temperatura corporal, a higienização das mãos com álcool em gel 70%, a utilização de máscara de proteção facial e o distanciamento mínimo de dois metros em relação a outras pessoas.
Sintomas
De acordo com a resolução, o servidor, colaborador, estagiário, juiz ou ministro que apresentar febre ou sintomas respiratórios será considerado caso suspeito de contágio pelo novo coronavírus.
Nessas hipóteses, a chefia imediata deve comunicar ao serviço de saúde, que adotará o protocolo de atendimento específico para tais situações – podendo o atendimento inicial, a quem apresentar os sintomas, ser prestado nas dependências do tribunal.
STJ-28/08/2020