STJ – Súmulas Anotadas. Publicação institucional. Julho/2019. Post Views: 534 Categoria: Pareceres e PublicaçõesPor Notus - Ibet24 de julho de 2019RelacionadosAltera a Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre a administração e a destinação de mercadorias apreendidas.12 de dezembro de 2023Parecer Normativo COSIT 11/2014. Compensação administrativa. Direito creditório do contribuinte reconhecido judicialmente. Limitação temporal para compensar: 5 anos.12 de dezembro de 2023PROJETO DE LEI No 709 DE 2022. Dispõe sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas incidente sobre a receita proveniente da locação de imóveis residenciais e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e a Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.8 de julho de 2022PARECER do Projeto, que regulamenta a monofasia do ICMS sobre os combustível.12 de março de 2022PARECER SEI No 8398/2021/ME. Documento público. Ausência de sigilo. Art. 7o, §1o, da IN SRF no 213, de 2002. Ilegalidade da tributação do resultado positivo alcançado pelo método de equivalência patrimonial naquilo que exceder a proporção a que faz jus a sociedade investidora no lucro auferido pela sociedade investida. Inclusão em lista: art. 2o, VII e §4o, da Portaria PGFN no 502, de 2016, e art. 19, VI, b c/c art. 19-A, III, da Lei no 10.52202. Processo SEI no 10951.104037/2021-537 de março de 2022Parecer n° 75/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF: “declaração retificadora que corrige apenas equívocos formais da declaração anterior, não alterando o valor do crédito anteriormente declarado, não possui o condão de interromper o prazo prescricional (não aplicação do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN”1 de março de 2022
Altera a Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre a administração e a destinação de mercadorias apreendidas.12 de dezembro de 2023
Parecer Normativo COSIT 11/2014. Compensação administrativa. Direito creditório do contribuinte reconhecido judicialmente. Limitação temporal para compensar: 5 anos.12 de dezembro de 2023
PROJETO DE LEI No 709 DE 2022. Dispõe sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas incidente sobre a receita proveniente da locação de imóveis residenciais e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e a Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.8 de julho de 2022
PARECER SEI No 8398/2021/ME. Documento público. Ausência de sigilo. Art. 7o, §1o, da IN SRF no 213, de 2002. Ilegalidade da tributação do resultado positivo alcançado pelo método de equivalência patrimonial naquilo que exceder a proporção a que faz jus a sociedade investidora no lucro auferido pela sociedade investida. Inclusão em lista: art. 2o, VII e §4o, da Portaria PGFN no 502, de 2016, e art. 19, VI, b c/c art. 19-A, III, da Lei no 10.52202. Processo SEI no 10951.104037/2021-537 de março de 2022
Parecer n° 75/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF: “declaração retificadora que corrige apenas equívocos formais da declaração anterior, não alterando o valor do crédito anteriormente declarado, não possui o condão de interromper o prazo prescricional (não aplicação do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN”1 de março de 2022