20 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ: Relator rejeita embargos de declaração da Fazenda em caso de ágio
1ª TURMA
Processo : REsp 2026473/SC
Partes : Fazenda Nacional X Cremer S.A
Relator : Gurgel de Faria
O relator, ministro Gurgel de Faria, votou para rejeitar os embargos de declaração da Fazenda Nacional no primeiro caso sobre amortização de ágio julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sequência, o ministro Sérgio Kukina pediu vista. Assim, o placar está em 1×0 para rejeitar os embargos da Fazenda, que pediu que o STJ faça a distinção entre uma operação válida e uma operação simulada de ágio.
O ágio é formado quando uma empresa adquire outra por valor superior ao de seu patrimônio líquido, passando, então, a deduzir a diferença da base tributável do IRPJ e da CSLL.
Em seu voto, Faria afirmou que analisou as três operações de ágio do contribuinte que estavam em discussão. Segundo ele, as mais controversas são as que envolvem ágio gerado entre partes ligadas, o chamado ágio interno, e ágio com o uso da chamada empresa veículo.
Ainda assim, entendeu que o fato de o ágio ser gerado entre partes ligadas, ou de ser utilizada uma empresa veículo (empresa criada para viabilizar a amortização do ágio e depois, extinta), não configura por si só artificialidade. “Não estou fazendo exame de provas, mas, diante do que veio das instâncias ordinárias, não houve artificialidade, pelo menos no caso concreto”, comentou o relator. Em seguida, o ministro Sérgio Kukina pediu vista.
Mariana Branco
Repórter