Contribuinte pedia que o posicionamento valesse a partir do julgamento do recurso pela Corte, em fevereiro de 2020.
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, o pedido de modulação dos efeitos da decisão que concluiu que a correção monetária nos casos de pedidos de ressarcimento de tributos pagos indevidamente começa a ser contada 360 dias após o protocolo do pedido administrativo. Por meio de embargos de declaração, o contribuinte pedia que o posicionamento valesse a partir do julgamento do recurso pelo STJ, em fevereiro de 2020.
A decisão tomada no ano passado, em sede de recurso repetitivo, é desfavorável aos contribuintes. As empresas pleiteavam que o termo inicial da atualização monetária – quando configurada a mora do fisco – seria a data do protocolo do pedido administrativo do contribuinte.
Para o advogado Carlos Amorim, do escritório Martinelli Advogados, que representa a C.V.G.Cia Volta Grande de Papel, com a rejeição dos embargos há uma permissão para que a Fazenda cobre valores já recebidos por contribuintes como correção monetária calculada desde o pedido administrativo, e não após 360 dias do requerimento.
Amorim explicou que, antes de 2020, havia decisões nos tribunais considerando que o termo inicial da atualização monetária seria a data do protocolo do pedido administrativo do contribuinte.
No julgamento do repetitivo, em 2020, o STJ mudou esse entendimento. À época, os magistrados ressaltaram que a Lei 11.457/2007, em seu artigo 24, afirma que “é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte”. Assim, o STJ decidiu que, a partir desse prazo, incide a correção monetária sobre os valores não restituídos.
O advogado afirmou, no entanto, que há contribuintes que já receberam a restituição dos créditos com correção monetária desde o pedido administrativo, a partir de decisões em primeiro e segundo grau, mas agora são cobrados pela Fazenda Nacional para devolver esses valores.
“Em respeito ao princípio da segurança jurídica, o que pedimos é a modulação para que o entendimento STJ [de correção monetária após 360 dias do pedido administrativo] seja aplicado somente a partir do julgamento do repetitivo. Essa situação traz uma insegurança jurídica grande para os contribuintes”, disse Amorim.
O advogado afirmou que deve apresentar outro recurso no próprio STJ, alegando violação ao princípio constitucional da segurança jurídica.
A ação é a REsp 1768415/SC.
Jota – Por Cristiane Bonfanti, 25/10/2021