STJ julga se Tust/Tusd compõem a base de cálculo do ICMS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
1ª SEÇÃO
O colegiado julga se as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) integram a base de cálculo do ICMS. Os ministros discutem a questão por meio do EREsp 1163020/RS e dos REsps 1692023/MT, 1699851/TO, 1734902/SP e 1734946/SP (Tema 986) . Os recursos abrangem período anterior à edição da LC 194/2022. A legislação exclui expressamente as tarifas da base de cálculo do ICMS.
A discussão foi pautada e adiada algumas vezes em 2023. É difícil prever o desfecho do Tema 986 no STJ. Dos nove ministros que compõem atualmente a seção, quatro já se posicionaram a favor dos contribuintes anteriormente, segundo levantamento do JOTA, enquanto três consideraram que as tarifas devem entrar na base de cálculo do ICMS.
Os ministros favoráveis à exclusão foram Herman Benjamin (atual relator), Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Regina Helena Costa. Já os que tiveram posicionamento para manter a tributação foram os ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina. Os ministros Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela, que ingressaram no STJ recentemente, nunca julgaram o tema. É importante ressaltar ainda que o fato de haver quatro ministros com posição contrária à tributação não significa que, no julgamento dos repetitivos, esses votos se manterão, já que os magistrados podem alterar seus posicionamentos.