Repetitivos
STJ julga honorários em cumprimento de sentença de mandado de segurança individual
Segundo ministro Sérgio Kukina, existência de decisões ora negando, ora concedendo a verba exige pacificação do tema sob rito dos repetitivos.
Da Redação
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
Sob o rito dos repetitivos, a 1ª seção do STJ definirá se é possível fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais..
O relator dos recursos, ministro Sérgio Kukina, citou julgados do STJ nos dois sentidos, ora admitindo, ora negando a fixação de honorários nessa hipótese – o que indica, segundo o magistrado, a necessidade de pacificação da controvérsia, com a definição de um precedente qualificado.
Ao afetar os REsps 2.053.306, 2.053.311 e 2.053.352 ao rito dos repetitivos (tema 1.232), o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos sobre a mesma questão jurídica que tramitem em 2ª instância
Economia de tempo e segurança jurídica
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. O CPC regula, nos arts. 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas.
Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
Processos: REsps 2.053.306, 2.053.311, 2.053.352