Tributário – IPVA – Isenção condicionada – Ato administrativo – Natureza declaratória – Efeitos ex tunc – Inexigibilidade do crédito tributário – 1 – A concessão de isenção tributária apenas proclama situação preexistente capaz de conceder ao contribuinte o benefício fiscal. 2 – O ato declaratório da concessão de isenção tem efeito retroativo à data em que a pessoa reunia os pressupostos legais para o reconhecimento dessa qualidade. 3 – A agravante não trouxe argumento novo capaz de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Agravo Regimental improvido (STJ – 2ª T.; AgRg no REsp nº 1.170.008-SP; Rel. Des. Min. Humberto Martins; j. 18/3/2010; v.u.)