20 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ: Caso sobre PIS/Cofins na base do ICMS é suspenso para aguardar repetitivo
1ª TURMA
Processo : REsp 1961685/SP
Partes : Meneplast Embalagens e Artefatos de Plásticos Ltda. X Fazenda do Estado de São Paulo
Relator : Benedito Gonçalves
Por unanimidade, os ministros decidiram sobrestar o processo e determinar sua devolução ao gabinete do relator. O motivo é que o assunto debatido nos autos, inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, foi afetado ao rito dos recursos repetitivos. A questão foi registrada como Tema 1223.
A 1ª Seção do STJ decidiu pela afetação em dezembro do ano passado. Ao votar pela afetação do tema, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, disse que há multiplicidade de casos semelhantes, tanto em acórdãos das turmas do tribunal quanto em decisões monocráticas.
Além disso, observou que a controvérsia se distingue do Tema 69, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tema 313, do STJ. Nesses casos, a discussão jurídica se referia à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto no Tema 1.223 o STJ definirá a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Mariana Branco
Repórter