2ª TURMA
Tributação de crédito reconhecido judicialmente
No REsp 2071754/SC, o colegiado vai decidir em que momento incidem IRPJ e CSLL sobre a compensação de créditos reconhecidos por decisão judicial. O TRF4 decidiu a favor do contribuinte, a Copobrás S/A Indústria e Comércio de Embalagens. Segundo o tribunal de origem, a renda só se torna tributável quando a compensação é homologada. Porém, a Fazenda Nacional recorreu, defendendo a tese de que os créditos compensáveis passam a ser receita tributável pelo IRPJ e CSLL já no trânsito em julgado da sentença declaratória do direito à compensação.
Equipe JOTA PRO Tributos
Bárbara Mengardo, Cristiane Bonfanti, Júlia Portela, Mariana Branco e Bárbara Baião (analista de Política)