1ª TURMA
Responsabilidade por PIS/Cofins sobre cigarros
Os ministros decidem se o fabricante de cigarros pode substituir o comerciante atacadista no recolhimento da contribuição ao PIS e da Cofins. A discussão gira em torno do artigo 29 da Lei 10.865/2004, que aponta o comerciante atacadista como substituto tributário do fabricante e do comerciante varejista. A Fazenda Nacional sustenta que a norma deve ter aplicação “ex nunc”, ou seja, incidir apenas a partir da vigência da lei. Já o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que, por se tratar de norma interpretativa, deve ter efeitos “ex tunc”, ou seja, incidir sobre fatos passados. O tema é discutido no REsp 1515500/RS
Equipe JOTA PRO Tributos
Bárbara Mengardo, Cristiane Bonfanti, Júlia Portela, Mariana Branco e Bárbara Baião (analista de Política)