1ª TURMA
Responsabilidade por descumprimento de acordo
Os ministros discutem a possibilidade de responsabilizar matriz ou filial de pessoa jurídica por descumprimento de acordo que não firmou. A empresa recorreu contra decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria, que entendeu que a Roma Automóveis e Serviços Ltda. é a responsável pelo ICMS cobrado pelo estado do Rio de Janeiro em função de descumprimento de acordo administrativo feito com empresa ligada, mas de CNPJ diferente. A discussão se dá no agravo interno no AREsp 225623/RJ.
Equipe JOTA PRO Tributos
Bárbara Mengardo, Cristiane Bonfanti, Júlia Portela, Mariana Branco e Bárbara Baião (analista de Política)