2ª TURMA
Crédito presumido de IPI sobre bem não tributado
Os ministros analisam a possibilidade de aproveitamento de créditos presumidos de IPI relativos à exportação de produtos finais não tributados. O contribuinte defende que a Lei 9363/96 não limita o creditamento aos produtos industrializados, já que o objetivo do benefício fiscal é desonerar a cadeia produtiva das exportações da contribuição ao PIS e à Cofins, independentemente da incidência do IPI. Já o fisco afirma que, para fazer jus ao crédito presumido de IPI, é preciso que o produto exportado tenha sido industrializado pela produtora, e que se encontre dentro do campo de incidência do IPI. O processo é o REsp 2090515/RS .
Equipe JOTA PRO Tributos
Bárbara Mengardo, Cristiane Bonfanti, Júlia Portela, Mariana Branco e Bárbara Baião (analista de Política)