2ª TURMA
Adicional de 1% sobre Cofins-Importação
O colegiado analisa se serviços de transporte aéreo de carga e passageiro, objeto de concessão pública à Gol Linhas Aéreas, estão sujeitos ao regime que dispensa o pagamento do adicional de 1% da Cofins-Importação previsto na Lei 10.865/2004 e no Decreto 5.171/2004. A discussão se dá no agravo interno no REsp 1899222/MG.
Equipe JOTA PRO Tributos
Bárbara Mengardo, Cristiane Bonfanti, Júlia Portela, Mariana Branco e Bárbara Baião (analista de Política)