A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos cinco processos que discutem a possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Por unanimidade, o colegiado admitiu a proposta de afetação para julgamento sob a sistemática repetitiva recursos.
Os ministros determinaram a suspensão dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
Os ministros estabeleceram, no entanto, que as execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição pelos seus próprios meios.
REsp 1.807.180/PR
REsp 1.807.923/SC
REsp 1.809.010/RJ
REsp 1.812.449/SC
REsp 1.814.310/RS
Tema 1.026
Por Gabriela Coelho
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-out-14/stj-admite-possibilidade-inscricao-cadastro-inadimplentes