AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. ART. 525 DO CPC/73. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERIDA PELO AGRAVADO. CERTIDÃO. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Na forma da jurisprudência do STJ, na formação do agravo de instrumento, é”imprescindível a juntada de certidão cartorária que comprove a ausência de procuração, ainda que o agravante instrua o agravo de instrumento com a cópia integral dos autos” (AgInt no AREsp 916.458/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe de 17/10/2016).
- Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
(AgInt no AREsp n. 1.570.153/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 4/10/2022.)