STJ. 3ª Turma. Bem de família. Imóvel. Usufruto vitalício – genitores. Nuproprietária não residente no bem – devedora. Alienação em fraude à execução. Impenhorabilidade – hipótese: inexistência de alteração na destinação primitiva do imóvel (morada da família) + desvio do proveito econômico da alienação

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