PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANUIDADE. OAB. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
- A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária. Inteligência do art. 46, parágrafo único, da Lei 8.906/1994, e do RE 1.182.189/BA, redator para o acórdão Min. Edson Fachin.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
(AREsp n. 2.379.060/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024.)