STJ. 2ª Turma. IRPF. Incidência. Hipótese: lucros cessantes decorrente de desapropriação de imóvel onde há atividade comercial. Natureza remuneratória – frutos da exploração do patrimônio. Isenção – Decreto Lei 3.365/1941. Não sujeição. Limitada ao “lucro imobiliário”.

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