PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PRÓ-LABORE. AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. ART. 3º, I, DA LEI nº 7.787/89. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. LIMITES. LEIS 9.032/95 E 9.129/95.
- Nos créditos advindos de recolhimento de contribuição declarada inconstitucional pela Suprema Corte devem ser afastadas as limitações impostas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95 à compensação tributária. Com a declaração de inconstitucionalidade, surge o direito à restituição in totum ante a ineficácia plena da lei que instituiu o tributo.
- Recurso especial provido.
(REsp n. 889.265/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/2/2007, DJ de 16/2/2007, p. 313.)