A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, hoje à tarde, contra a possibilidade de o contribuinte excluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se de uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS — a “tese do século” — da conta das contribuições. O julgamento foi unânime.
Agora já existem decisões tanto da 1ª Turma quanto da 2ª Turma contrárias à exclusão. Com esse entendimento, o contribuinte fica impedido de recorrer à Seção da Corte, encerrando a discussão.
Na 2ª Turma, a decisão já transitou em julgado (não cabe mais recurso). Os ministros julgaram o tema, também em sessão virtual, no mês de agosto (REsp 1932521). A decisão também foi unânime em sentido contrário à exclusão da CPRB.
Além disso, não há mais como se socorrer do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque os ministros já disseram que trata-se de tema infraconstitucional. Assim, a palavra final é a do STJ.
O caso julgado hoje envolve a empresa Cebra Conversores Estéticos Brasileiros. A companhia tinha recorrido de decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS). Então, recorreu ao STJ (REsp nº 1945068).
Valor Econômico – Por Adriana Aguiar, 06/10/2021.