TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA TURMA DO STJ.
- A Primeira Turma do STJ, ao julgar o AgInt no AREsp 2.310.912/MG, em 20 de fevereiro de 2024, firmou a orientação de que não se revela possível a liquidação antecipada do seguro garantia antes do trânsito em julgado da sentença, entendimento reforçado pela imediata aplicação do § 7º ao art. 9º da Lei de Execuções Fiscais ao caso em apreço, em razão de seu nítido caráter processual, nos termos do art. 14 do CPC.
- Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.483.494/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)