TRIBUTÁRIO. CPRB. BASE DE CÁLCULO DA PRÓPRIA CPRB. INCLUSÃO.
LEGALIDADE.1. A tributação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ocorre mediante inclusão, em sua base de cálculo, dos tributos incidentes na operação comercial, até mesmo dos valores relativos à própria CPRB, em interpretação dos arts. 8º da Lei n. 12.546/2011 e 12, § 4º, do Decreto-Lei n. 1.598/1977.
- Impossibilidade da extensão, no caso, da ratio decidendi exposta pelo STF no Tema 69 da repercussão geral.
- A hipótese atrai a aplicação analógica do entendimento do STF expresso no Tema 1.048 da repercussão geral.
- Recurso especial desprovido.
(REsp n. 1.999.905/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 19/2/2025.)