DIREITO TRIBUTÁRIO E INTERTEMPORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
I – Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso especial julgado sob a sistemática repetitiva, no qual se determinou a modulação dos efeitos das teses vinculantes firmadas.
II – A questão em discussão consiste em saber se há erro material a ser corrigido, bem como omissão, obscuridade e contradição que justifiquem alterar os critérios empregados pelo acórdão para promover a modulação dos efeitos do julgamento.
III – A fundamentação adotada no acórdão é clara e suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
IV – Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp n. 1.905.870/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 11/9/2024, DJe de 17/9/2024.)