PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT SOBRE MERCADORIAS E BENS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS.
- Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: “a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS – Importação e COFINS – Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM”.
- Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes dos autos dos processos repetitivos.
- Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
- Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estando em afetação conjunta dos recursos REsp. n. 2.046.893/AM, REsp. n. 2.053.569/AM e REsp. n. 2.053.647/AM.
(ProAfR no REsp n. 2.046.893/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 19/3/2024, DJe de 10/4/2024.)