STF tem maioria para validar parcelamentos de precatórios até 2010
José Higídio
3 de maio de 2024
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (3/5) para validar os parcelamentos de precatórios feitos com base na Emenda Constitucional (EC) 30/2000 (já declarada inconstitucional) até o dia 25 de novembro de 2010.
Em 2023, STF invalidou regra que permitiu parcelamento de precatórios em até 10 anos
A data em questão é a mesma na qual a corte suspendeu a regra que permitia o pagamento parcelado, em até dez anos, de precatórios pendentes à época da promulgação da EC 30/2000.
A sessão virtual do Plenário, que se estenderá até a próxima segunda-feira (6/5), discute a modulação dos efeitos de uma decisão do ano passado que invalidou tal regra.
Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
Duas ações
O julgamento diz respeito a duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam o artigo 2º da EC 30/2000, responsável por introduzir o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e autorizar o pagamento parcelado.
A norma contemplava precatórios pendentes na data de promulgação da emenda constitucional e também precatórios decorrentes de ações ajuizadas até o último dia de 1999.
Em 2000, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da OAB alegaram que a regra violava preceitos constitucionais.
Dez anos depois, o Plenário do STF confirmou uma liminar para suspender o dispositivo questionado. Os ministros entenderam que a EC 30/2000 violou o direito adquirido dos beneficiários dos precatórios, a coisa julgada e a independência do Judiciário.
Mais tarde, em uma das ADIs, a Advocacia-Geral da União apresentou embargos de declaração para pedir que o Supremo explicasse se os parcelamentos feitos com base na norma suspensa eram válidos. Na outra ADI, o órgão reforçou sua argumentação favorável à EC 30/2000.
Inconstitucionalidade declarada
Em outubro de 2023, o STF analisou o mérito das ADIs em sessão virtual e declarou a inconstitucionalidade da alteração que permitiu o parcelamento dos precatórios.
Na ocasião, os ministros entenderam que a EC 30/2000 não poderia retroagir para instituir parcelamento sobre processos transitados em julgado anteriores à sua entrada em vigor.
Para a maioria dos magistrados, era possível apenas parcelar dívidas decorrentes de ações sem trânsito em julgado na fase de conhecimento até o início da vigência da EC 30/2000.
ADI 2.356
ADI 2.362
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.