O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a validade dos planejamentos tributários. O ministro Dias Toffoli pediu vista e adiou a conclusão da análise sobre a “norma geral antielisão”. O tema estava em julgamento no Plenário Virtual e terminaria amanhã.
Por enquanto, sete ministros votaram, sendo cinco a favor da norma e dois contra– depois de uma mudança de voto. Com o pedido de vista, não há previsão de quando o julgamento será retomado (ADI 2446).
Na ação, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) questiona a validade do artigo 1º da Lei Complementar nº 104, de 2001. A norma acrescenta ao Código Tributário Nacional (CTN) a previsão de que a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Ainda falta regulamentação.
Na época, o então Ministério de Fazenda justificou que a inclusão dessa previsão era necessária para estabelecer uma norma que permitisse à autoridade tributária desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de elisão.
Ainda de acordo com a justificativa, seria um instrumento eficaz para o combate aos procedimentos de planejamento tributário praticados com abuso. A partir dessa explicação a norma ganhou o apelido de “norma geral antielisão”.
Para a relatora da ação no STF, ministra Cármen Lúcia, a previsão não proíbe o planejamento tributário. A ministra diferencia elisão fiscal da evasão fiscal. Na primeira há diminuição lícita dos valores tributários devidos enquanto na segunda, o contribuinte atua de forma a ocultar fato gerador materializado para omitir-se ao pagamento da obrigação tributária devida.
“A denominação ‘norma antielisão’ é de ser tida como inapropriada, cuidando o dispositivo de questão de norma de combate à evasão fiscal”, afirma no voto. A relatora foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio (aposentado), Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O ministro Alexandre de Moraes chegou a votar com a relatora, mas depois mudou seu voto, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Para ele, o objetivo do legislador não foi impossibilitar o planejamento tributário, mas permitir que a autoridade administrativa desconstitua atos em que forem usados artifícios juridicamente ilegítimos para burlar a ordem tributária. Ainda segundo Lewandowski, só o Judiciário pode declarar a nulidade de ato ou negócio jurídico alegadamente simulados
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — Brasília, 22/10/2021