O plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a analisar, nesta quinta-feira (25/4), embargos de declaração cinco ações que questionam imunidade tributária para entidades beneficentes. O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado no dia 8 de maio.
O colegiado analisa decisão que estabeleceu que não há imunidade de ICMS para aquisições feitas por entidades filantrópicas de assistência social sem que seja instituída por lei complementar.
O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de desprover os embargos. “No meu entendimento, não há omissão, obscuridade ou contradição a serem sanados. Todos os aspectos foram abordados no julgamento de mérito e os embargos seriam uma tentativa da União de refazer o julgamento de matéria por meio de pedido de modulação de efeitos”, disse.
Ao abrir divergência nesta quinta-feira, a ministra Rosa Weber esclareceu que somente a lei complementar (que exige quórum mais qualificado para sua aprovação) pode definir o modo beneficente de atuação das entidades contempladas.
“Tal como redigida, a tese de repercussão geral aprovada nos autos do RE 566622 sugere a inexistência de qualquer espaço normativo que possa ser integrado por legislação ordinária, o que não corresponde aos votos proferidos pelos ministros. Tendo em vista a ambiguidade da sua redação, sugiro uma nova formulação que melhor espelhe o decidido pelo colegiado com base no voto condutor do ministro Teori Zavascki”, afirmou a ministra.
A ministra, então, sugeriu uma tese: “A lei complementar é forma exigível para definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social, contempladas pelo artigo 195, parágrafo 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas”.
Por Gabriela Coelho
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-abr-25/stf-analisa-imunidade-tributaria-entidades-beneficentes