Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) tem direito à imunidade recíproca em face do estado de Santa Catarina.
Essa imunidade é prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, União, estados, municípios e Distrito Federal não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
No STF, a Embrapa alegou que presta serviço público de natureza essencial, exclusivo e não concorrencial e, com isso, buscou afastar tributos incidentes sobre suas atividades sociais, em especial o ICMS e o IPVA.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que é incontroversa a orientação jurisprudencial do STF segundo a qual a Embrapa tem direito à imunidade tributária recíproca. O magistrado foi acompanhado pelos demais ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça.
O julgamento em plenário virtual terminou nessa segunda-feira (12/6).
O processo tramita como ACO 3.618.
Fonte: JOTA – 14/06/2023
“https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-reconhece-imunidade-reciproca-da-embrapa-em-santa-catarina-14062023”