STF. Plenário. Quartos Embargos de Declaração. Coisa Julgada. Relações de trato sucessivo. Modulação dos efeitos da decisão. Afastada a aplicação de multas punitivas e moratórias – hipótese: contribuinte que detinha coisa julgada em seu favor pela inexigibilidade da CSLL relativamente a fatos geradores ocorridos até 13/02/2023.

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