STF. Plenário. ICMS. Não incidência – hipótese: transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte sediados em estados diferentes. Efeito prospectivo da modulação – alcance = a partir do ano de 2024 + exceto processos administrativos e judiciais pendentes até a data da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito (até 29/04/2021)

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