RE 1.326.559/SC Relator: Ministro DIAS TOFFOLI
Crédito tributário: (im)possibilidade de ser atribuída a preferência de
pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário
(Tema 1.220 RG)
Discussão — à luz do art. 146, III, “b”, da CF/1988, combinado com o art. 186 do
CTN/1966 (com a redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005) — a respeito da
declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do art.
85 do CPC/2015, com o objetivo de afastar a possibilidade de atribuir-se preferência
de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1132.pdf