ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – PAPEL. Cumpre ao Advogado-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÃO – MANDATO – FORMALIZAÇÃO. É conflitante com a Constituição Federal lei de unidade da Federação a impor, a outorgante de poderes mediante mandato judicial – procuração –, contribuição.
(ADI 5736, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2021 PUBLIC 22-06-2021)