Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou um recorde histórico no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Foram 128 temas com mérito julgado, cujo resultado possibilita um efeito multiplicador de resolução de demandas em todas as instâncias judiciais.
Instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC), a repercussão geral para o recurso extraordinário representou uma nova forma de julgamento no Supremo Tribunal Federal em que a atuação da Corte se volta completamente para a fixação da tese jurídica e não para o julgamento individualizado de questões que até então tramitavam na Corte em inúmeros recursos extraordinários por diversos anos.
“Esse é um cenário que impressiona a todos nós, pois estamos hoje a comemorar não um aumento de julgamentos da Corte Suprema na casa de milhares. Temos, agora, poucas centenas de julgados que impactarão outros milhares nos tribunais e juízos do País inteiro. Isso, com certeza, demonstra o cumprimento da função paradigmática do STF voltada para vocação de Corte Constitucional formadora de precedentes estáveis, íntegros e coerentes”, destaca o presidente do STF, ministro Luiz Fux.
“Muito além de números, o julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida põe fim a controvérsias jurídicas, até então judicializadas, que impactam diretamente a vida dos brasileiros no exercício de sua cidadania, nas relações trabalhistas e contratuais, nas obrigações tributárias e previdenciárias, além de outras infinidades de questões apresentadas ao Poder Judiciário que necessitam de uma definição do Supremo”, complementa o ministro Fux.
Celeridade e eficiência
Em dezembro de 2020, o STF registra o número de 753 recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, 20 temas reconhecidos este ano. Assim, com 208 temas de repercussão geral aguardando julgamento, é possível prever que o tribunal, em breve, reduzirá muito o quantitativo de temas pendentes de julgamento, acelerando as definições jurídicas que impactam toda a sociedade em tempo menor de tramitação, conforme estabelece o artigo 1.035, parágrafo 9º do CPC.
Plenário Virtual
Dos 128 temas julgados, a grande maioria (104) foi analisada por meio de ambiente virtual, conforme previsão da Emenda Regimental 53/2020, que permitiu a análise do mérito de recursos com repercussão geral reconhecida diretamente no Plenário eletrônico, que conta com a participação de todos os ministros do STF.
Continuidade
O resultado do ano de 2020 demonstra a eficiência do trabalho realizado pelas seguidas gestões da Presidência do STF e pelo enorme engajamento dos ministros da Corte. Segundo o secretário-geral da Presidência, Pedro Felipe de Oliveira Santos, “para o próximo ano, estão planejadas iniciativas em gestão e em tecnologia da informação com a finalidade direta de apoiar a atividade decisória da Presidência e dos ministros, buscando a ampliação das condições para que a jurisdição constitucional possa continuar sendo prestada com qualidade e em tempo razoável”.
STF-17/12/2020