Direito Internacional
STF fixa que presidente só pode denunciar tratado com aval do Congresso
Embora tenha validado decreto de 2003 que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT, o tribunal afirmou que futuras denúncias demandam anuência legislativa.
quinta-feira, 22 de agosto de 2024
Em sessão plenária nesta quinta-feira, 22, STF proclamou resultado de julgamento virtual, no qual a maioria dos ministros considerou válido decreto presidencial de 2003 que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, a qual proibia a demissão sem justa causa.
No plenário virtual, prevaleceu o entendimento de que a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República deve contar com a anuência do Congresso Nacional. Contudo, os pares mantiveram a validade das denúncias realizadas antes do marco temporal estabelecido.
Os ministros Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes não votaram no mérito, pois sucederam, respectivamente, os ministros Maurício Corrêa (relator), Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki, que já haviam registrado seus votos.
Ficou acordado, nesta tarde, que a tese aplicável ao caso em questão é a mesma estabelecida na ADC 39:
“A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso.”
Caso
A Contag – Confederação Nacional dos trabalhadores da agricultura e a CUT, em 1997, ajuizaram a ação contra o decreto 2.100/96 que denunciou a convenção 158 da OIT por ato unilateral do presidente da República, sem participação do congresso nacional.
O julgamento foi iniciado em 2003, quando o tribunal concluiu pela ilegitimidade da CUT para ajuizamento da ADIn.
Após inúmeras sessões e a formação de quatro correntes, o voto médio formado foi no sentido de que o Congresso deve concordar para que a denúncia produza efeitos internos.
Tal entendimento deveria ser aplicado a partir da publicação da ata de julgamento, mantendo-se as denúncias realizadas até então.
A convenção
Em 20/12/96, o então presidente Fernando Henrique Cardoso tornou público que a convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil por ser denunciada por nota do governo brasileiro à OIT.
A convenção trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. Quando um tratado internacional é firmado, os países signatários têm prazo para ratificar o acordo e para contestá-lo.
Ao apresentar denúncia, o país denunciante informa e torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve rompimento.
Veja o histórico da Convenção no Brasil.
ADC 39
Em 2022, o STF, por maioria, validou o decreto presidencial 2.100/96 que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT.
A Corte estabeleceu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional.
No julgamento, a CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e a CNT – Confederação Nacional do Transporte defenderam a validade do decreto.
Ministro Dias Toffoli, relator, alertou acerca do risco de retrocesso caso a exclusão de normas internacionais fique a critério unilateral do chefe de Estado.
Assim, no caso, o Tribunal manteve a validade do decreto em nome da segurança jurídica, aplicando a inconstitucionalidade da denúncia unilateral de tratados apenas para o futuro.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (atualmente aposentada) discordaram, considerando o decreto inconstitucional.
Processo: ADIn 1.625.