Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade, na sexta-feira (3/6), estabelecer prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite uma lei complementar com normas gerais definidoras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações e heranças do exterior.
Os magistrados declararam a omissão do Congresso ao não editar lei complementar versando sobre o assunto. O prazo estabelecido para que os parlamentares legislem sobre o tema começa a contar data da publicação da ata de julgamento do mérito da ADO.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de julgar a ação procedente, a fim de declarar a omissão inconstitucional do Congresso Nacional e estabelecer o prazo para que ele legisle sobre o tema. Toffoli considerou que “as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam inércia demasiadamente longa diante de imposições ditadas pelo texto constitucional”.
De acordo com o artigo 155, parágrafo primeiro, inciso III, da Constituição, a competência para a instituição do ITCMD deve ser regulada por lei complementar.
Esse tema já foi apreciado pelo STF no julgamento do RE 851108, Tema 825 da repercussão geral. Em 2021, o Supremo definiu que os estados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar.
No entanto, o julgamento do recurso extraordinário tem efeito vinculante somente para o Poder Judiciário, que deve aplicar o mesmo entendimento em casos semelhantes. Assim, o RE 851108 declarou a inconstitucionalidade especificamente da lei do estado de São Paulo (Lei 1.472/89) que instituiu o ITCMD.
Com isso, desde então, foi ajuizada uma série de ações diretas de inconstitucionalidade, questionando caso a caso a inconstitucionalidade das leis estaduais. Em todas as ações, o STF tem aplicado a tese firmada no RE 851108, derrubando assim as leis estaduais.
Caso o Congresso Nacional edite a lei complementar, os estados poderão voltar a cobrar o ITCMD.
Fonte: JOTA/Cristiane Bonfanti