O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal começará a julgar nesta sexta-feira (23/10) a constitucionalidade de leis estaduais que estabelecem a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações provenientes do exterior.
Embora o Supremo debata especificamente uma lei paulista (Lei Estadual 10.705/00), a decisão terá impacto nacional, uma vez que o tema é discutido em repercussão geral. Além disso, outras unidades federativas têm normas semelhantes.
No caso, o Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça local que negou mandado de segurança impetrado pelo governo estadual para ter direito ao ITCMD em processo em que o doador é italiano e os bens doados são originários daquele país.
O autor do recurso diz que a legislação paulista não poderia exigir o ITCMD nas hipóteses em que o doador tem domicílio ou residência no exterior. O Estado, por outro lado, afirma que o imposto é importante, em razão da repartição de receitas com os municípios. Aponta, ainda, que podem surgir uma série de novas demandas buscando a desoneração do imposto discutido na ação.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, frisou que o que a corte irá decidir é se, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes ao ITCMD, podem os estados fazer uso de sua competência legislativa plena.
R$ 48 bilhões
A decisão do STF pode impactar em uma operação revelada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, nesta segunda-feira (19/10). Trata-se do caso de uma família que repatriou R$ 48 bilhões e, por força de medidas judiciais, posterga há cinco anos o pagamento do ITCMD.
Se o STF decidir pela constitucionalidade da lei estadual, a operação poderá render ao governo de São Paulo R$ 2 bilhões, que é equivalente a um ano de arrecadação do imposto.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo atua no caso e confirmou a repatriação. Em nota, o órgão afirmou que uma série de processos que tratam da incidência do ITCMD estão parados aguardando a decisão do Supremo.
Segundo a PGE, a falta de um entendimento sobre o tema está impulsionando manobras que ocorrem da seguinte forma: somas são enviadas ao exterior para constituição de “empresas de prateleira”, como são chamadas as companhias que não têm atividade e são instaladas em paraísos fiscais. Na hora do dinheiro retornar ao Brasil, a quantia não aparece no nome do patriarca da família, passando para o de seus herdeiros.
“Tem se verificado que as famílias mais ricas de São Paulo, e mesmo do Brasil, têm se utilizado de uma mesma estratégia para fugir do recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Tudo começa a partir do envio de recursos ao exterior para constituição de ‘empresas de prateleira’, sediadas em conhecidos paraísos fiscais, tais como Ilhas Virgens Britânicas e Panamá”, diz a nota.
Ainda de acordo com a PGE, os “recursos que fazem falta a setores como saúde, educação e segurança pública estão garantindo a riqueza de poucos em prejuízo de toda a sociedade”. “O Supremo tem a chance de corrigir essa distorção admitindo a competência legislativa plena dos estados para tributar a transferência de bens oriundos do exterior.”
RE 851.108
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2020.
https://www.conjur.com.br/2020-out-20/stf-decidira-estados-podem-tributar-transferencias-exterior