Embargos de declaração em ação sobre FET
Os ministros analisam embargos de declaração do governo do Tocantins pedindo a declaração da perda de objeto ou a extinção, sem julgamento de mérito, da ADI 6365, em que foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 3617/2019, que instituiu o Fundo Estadual de Transporte (FET). O governo afirma que, no fim do ano passado, foi editada a Lei 4303/2023, que, segundo o ente federativo, sanou as inconstitucionalidades apontadas pelo STF.
Caso o STF não atenda aos pedidos, o governo do Tocantins pede que a decisão sobre a inconstitucionalidade do FET tenha efeitos “para frente”, devido ao valor elevado das quantias que poderiam ser requeridas pelos contribuintes sob a forma de restituição. Requer, ainda, que os embargos de declaração sejam analisados em conjunto com as ADIs 7366 e 7367. As ações tratam da constitucionalidade de fundos vinculados ao ICMS em Goiás e Mato Grosso. Os ministros também vão analisar embargos de declaração da Aprosoja, autora da ADI, pedindo que o relator, ministro Luiz Fux, inclua em seu voto manifestação sobre a Lei 4.303/2023.
Na análise do mérito, os julgadores acompanharam de forma unânime o relator. Segundo Fux, o FET viola a Constituição, já que, conforme o artigo 155, parágrafo 2°, inciso IV, os adicionais de ICMS devem ser instituídos por resolução do Senado. Além disso, a cobrança incide sobre operações de exportação, que, conforme previsão constitucional, têm imunidade tributária.
Equipe JOTA PRO Tributos
Bárbara Mengardo, Cristiane Bonfanti, Júlia Portela, Mariana Branco e Bárbara Baião (analista de Política)