Contribuição previdenciária sobre bolsa
Os ministros analisam se há repercussão geral na discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal e destinada a terceiros sobre o pagamento de bolsa a jovem aprendiz. O placar está em 1×0, com voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para considerar que não há repercussão geral no tema, tampouco matéria constitucional a ser analisada. A discussão se dá no RE 1468898, que, se reconhecida a repercussão geral, se tornará o Tema 1294 .
Porém, em seu voto, Barroso afirmou que a discussão envolve legislação infraconstitucional, e, por isso, não conheceu do recurso. O magistrado votou pelo reconhecimento da ausência de repercussão geral e, ainda, pelo reconhecimento da natureza infraconstitucional da matéria, pois, segundo ele, há “repetitividade” de processos sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Equipe JOTA PRO Tributos
Bárbara Mengardo, Cristiane Bonfanti, Júlia Portela, Mariana Branco e Bárbara Baião (analista de Política)