DENÚNCIA – PARÂMETROS. Contendo a denúncia dados viabilizadores do exercício do direito de defesa, com exposição do fato criminoso e das circunstâncias em que ocorrido, descabe cogitar de inépcia. CRIME TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – APROPRIAÇÃO – ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS – ALCANCE. A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis não implica a novação, ou seja, a extinção da obrigação, mas mero parcelamento. Daí a harmonia com a Carta da República preceito a revelar a simples suspensão da pretensão punitiva do Estado, ficando a extinção do crime sujeita ao pagamento integral do débito – artigo 9º da Lei nº 10.684/2003.
(RHC 89618, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06/02/2007, DJ 09-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02267-03 PP-00403 RDDT n. 140, 2007, p. 206 RCJ v. 21, n. 135, 2007, p. 133)