SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 300, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. PIS. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCESSIONÁRIAS DE GERAÇÃO E EMPRESAS DE PRODUÇÃO INDEPENDENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. DISPÊNDIOS COM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPRESSAMENTE DETERMINADOS POR LEI. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

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