CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COOPERATIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O comando da Solução de Consulta Cosit nº 35, de 19 de abril de 2016, não abrange as operadoras de saúde constituídas sob a natureza jurídica de Cooperativas de Trabalho, sendo certo que estas últimas não estão sujeitas à contribuição de que trata o inciso III, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, em relação às importâncias por ela pagas, distribuídas ou creditadas aos respectivos cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que, por seu intermédio, tenham prestado a empresas. Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, incisos III e IV; Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012; Ato Declaratório RFB nº 5, de 2015; Nota Técnica Cosit nº 18, de 2013; Parecer PGFN/CAT nº 2051, de 2013; NOTA PGFN/CRJ/Nº 604/2015, de 2013; Solução de Consulta Cosit nº 35, de 19 de abril de 2016.
Data: 06/08/2019