Imposto sobre a Importação – II Alfandegamento. Instalações Flutuantes. É possível o alfandegamento de instalação flutuante fundeada em águas jurisdicionais brasileiras, utilizadas para recepção, armazenamento e regaseificação de GNL. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 1966; Decreto nº 6.759/2009; Portaria RFB nº 3.518, de 2011; Lei nº 12.815, de 2013; Lei nº 9.537, de 1997; Resolução Normativa nº 13 – Antaq, de 2016.
Data: 06/03/2020